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atualizado em 20 de julho de 2003
Trechos da Legislação de Trânsito que se Aplicam aos Jipes e Suas Transformações

Nesta página você encontra uma coletânea com os artigos da legislação de trânsito brasileira para responder suas perguntas mais frequentes. Você vai notar que muitos de nossos amigos jipeiros não ligam a mínima para estas leis e ficam com seus veículos sujeitos à apreensão. A legislação não nos agrada, não facilita a nossa vida e não permite que se faça quase nenhuma das adaptações que costmuamos ver.

Alterando as Características Originais
Quem Dá as Licensas das Alterações?
Alterações Permitidas
Colocando Motor a Diesel no Jipe
Levantando ou Abaixando a Suspensão
Veículos Para Competição
Veículos de Coleção - Placa Preta

Alterando as Características Originais

CBT - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

obs: Isso quer dizer que as alterações, quaisquer delas, podem ser auorizadas. Mas o pedido de autorização deverá ser feito antes da alteração. Tecnicamente, trocar rodas, pára-choques, colocar santo-antônio, guincho, bagageiro e outros acessórios são alterações, mas ninguém costuma exigir tais autorizações mesmo nas vistorias.

Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

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Quem Dá as Licensas das Alterações?

Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

obs: geralmente é o INMETRO local. Acontece que é um processo demorado, eles não gostam de ter que fazer isso e nós não temos aceso à "norma elaborada pelo CONTRAN". Acabam apenas cobrando a taxa (cara) e tentando ver se há normas da ABNT ou internacionais que cubram a situação. Um caso típico da burocracia deste sistema era a retirada dos bancos a mais nos Land Rover Defender 110 e Hyundai Galloper para altera sua capacidade de passageiros para menos de 10 e assim não exigir a CNT profissional. Ao invés de apenas olharem e verem que o banco foi retirado, faziam o jipe passar por uma demorada bateria de testes...

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Alterações Permitidas

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 1998

Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:

I - Espécie;
II - Tipo;
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
VIII -Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de segurança.

Art. 2º Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior, exigir-se-á Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica.

Parágrafo único. A alteração da cor predominante do veículo, dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º Em caso de modificações do veículo, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, deverão fazer constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV a expressão "VEÍCULO MODIFICADO", bem como os itens modificados e sua nova configuração.

obs: se o seu jipe possui modificações e elas não estão indicadas no CRV e CRLV como dito acima, o seu jipe está irregular.

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Colocando Motor a Diesel no Jipe

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 1998

Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis-DNC, do Ministério de Minas e Energia.

PORTARIA N° 23, DE 6 DE JUNHO DE 1.994
DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

Art. 1° Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículo automotores de passageiros de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 kg (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga.

obs: pela introdução da lei, os jipes com capacidade de carga para 250 kg como o Jeep Willys/Ford não podem ter seus motores alterados para diesel. Esse é o artigo ridículo que impede que o brasileiro possa ter carros populares e econômicos a diesel enquanto a Europa incentiva o uso deste combustível. Por outro lado, vários fabricantes conseguem homlogar veículos 4x4 com uma capacidade de carga "imaginária" para uma tonelada. Um exemplo disso é a linha GM S10, onde o modelo antigo 2.5 a diesel era homologado para 1 tonelada e o modelo 4.3 V6 com mais que o dobro da potência era homologado para apenas 750 kg...

§ 2° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos automotores denominados, jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) n° 32, de 28 de setembro de 1.993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo n° 2, de 24 de março de 1.994, da citada Coordenação.

obs: Beleza! Os jipes têm legislação própria desde que tenham reduzida. Sem reduzida não pode usar motor a diesel. E aí, criou-se outra distorção, pois os SUVs de luxo passaram a ser homologados como jipes para poderem oferecer motores a diesel.

Ainda não fomos capazes de encontrar a tal 32 e a 2 citadas acima e estamos aguardando faz alguns meses uma posição da Secretaria da Receita Federal.

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Levantando ou Abaixando a Suspensão

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 1998

Art. 7º Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do veículo classificado como misto ou automóvel.

obs: jipes e SUVs são classificadas como uso misto, portanto, nem o INMETRO poderá autorizar... Mas as picapes podem! Veja como é definido cada tipo de veículo pelo CBT.

AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor. (feito para beneficiar a Kombi)

CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. (isso são as picapes de cabine simples, estendida ou dupla)

CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. (isso são os SUVs e Station Wagons evidentemente)

UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. (também caracteriza os SUVs e especificamente os jipes)

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Veículos Para Competição

Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

obs: isso nunca foi implementado. Quase todos os nossos jipes que participam de raids e rallyes são alterados para competição e continuam emplacados e licenciados normalmente. A excessão são aqueles preparados para provas indoor que nem placa ou documentação possuem e somente são usados nas pistas específicas. Neste caso, não podem circular nas ruas e estradas e ninguém exige nenhum outro tipo de documentação para as competições.

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Veículos de Coleção - Placa Preta

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998

Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - ter sido fabricado há mais de vinte anos;
II - conservar suas características originais de fabricação;
III - integrar uma coleção;
IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

§ 1º O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus inciso I a III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.

obs: alguns Jeep Clubes, principalmente o Jeep Clube do Brasil é reconhecido como Entidade Credenciada. Havia um parágrafo absurdo de que o veículo com placa preta só poderia circular em horários e roteiros previamente autorizados pela autoridade de trânsito local, mas isso foi revogado. O placa preta tem circulação livre.

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