28.02.03 10:00 - Jornal O Estado de São Paulo IPVA: liminar só vale para São Paulo
Carta n.° 14.566
Acabo de pagar o IPVA e o seguro obrigatório (DPVAT) ref. a 2003. O comprovante de pagamento informa que o documento "é de porte obrigatório". Diz meu despachante, porém, que, segundo a Deliberação n.º 7 de 12/2/98 do Cetran/SP, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/2/98, "guias de paga do IPVA e DPVAT não são documentos de porte obrigatório dentro do Estado de São Paulo". Segundo o banco, as informações contidas no comprovante são fornecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado, a quem peço os necessários esclarecimentos. Wilson A. de Faria - Higienópolis
A secretaria responde: "Ficou estabelecido na Resolução 13 de 6/2/98 do Conselho Nacional de Trânsito que o porte do comprovante de pagamento do IPVA é obrigatório. Entretanto, o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo entrou com representação no Ministério da Justiça, argumentando que a norma do Contran é ilegal. Assim, até que o Contran reveja a posição os fiscais não podem exigir o comprovante de IPVA em vias municipais e estaduais paulistas. Sugerimos, contudo, que os motoristas portem o comprovante de pagamento nas rodovias federais. José Luiz Lima, ass. de impr."
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